Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra 17 vereadores que ocuparam o cargo nas legislaturas 2001/04 e 2005/08, e receberam indevidamente verba de gabinete considerada ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado. Dos 16 vereadores, Gustavo Sartori foi condenado somente a perda dos direitos políticos, pois já havia devolvido o valor recebido.
Os demais foram condenados a devolver aos cofres da prefeitura os valores recebidos que em alguns casos pode ultraar a casa de R$ 1milhão devidamente corrigido e a perda de direitos políticos por cinco anos. O fato que mais chamou atenção do Ministério Público foi a falta de prestação transparente de contas e consumo exacerbado de combustíveis considerado irreal para os moldes de Bragança Paulista e função de vereador.
No rol dos condenados, dois ex-vereadores faleceram (Ronaldo Teixeira e Toninho Monteiro), 12 não se elegeram ou não se candidataram mais e apenas três foram reeleitos nas últimas eleições: Fabiana Alessandri, Miguel Lopes e Sidiney Guedes. Os três foram também condenados a perda da função pública, ou seja, a cassação do mandato. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. A ação foi proposta em 2006, portanto há 19 anos.
IMPROBIDADE – O acordão prolatado pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, considerando a manifestação do Ministério Público ,autor da ação, “alegou que a verba estabelecida pela Resolução nº 01/2022, da Presidência da Câmara Municipal de Bragança Paulista, não era verba indenizatória, mas de gabinete, registrando ainda que: “além da legalidade na criação e recebimento de referido auxílio, conduta improba dos Edis não se pautou apenas no recebimento desse salário indireto mas, ainda, na ausência de prestação de contas ‘de forma reta, cristalina proba, já que em diversos meses os réus deixaram de prestar contas do Auxílio recebido também na aplicação irregular abusiva “do dinheiro público, mormente porque os réus utilizaram-se em proveito próprio “de grande parte (senão toda) da verba recebida para gastos do gabinete, com gastos de ordem exclusivamente particular, causando verdadeiro enriquecimento lícito às custas do erário público …”
“ Constou também na peça vestibular que, “os réus abusaram notoriamente da função legislativa, com objetivo único de atender interesses pessoais, e com isso afrontaram substancialmente o comando constitucional, instituindo norma que não se coaduna com os princípios que regem a istração Pública, de maneira especial os princípios da moralidade e legalidade esculpidos em nossa Carta Magna” (detalhes podem ser consultados no processo APELAÇÃO CIVIL 0003576-78.2012.8.260099).